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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 74/2006. - Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 8310/2005 no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 18 de Abril de 2005, a p. 6193, col. 1.ª, rectifica-se que onde se lê "nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, são destacados" deve ler-se "nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, são requisitados".
4 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
