Modifica os preços estabelecidos pelo decreto de 17 de Março de 1911 nas análises realizadas no laboratório anexo à 3.ª Repartição da Direcção Geral das Alfândegas
Aprova as instruções regulamentares provisórias para execução da lei n.º 1368, na parte relativa às taxas de contribuïção industrial referidas no artigo 19.º
Despacho que autoriza a comissão organizadora da Mutualidade de Seguro Social Obrigatório na Doença do concelho de Évora a elevar a 100 por cento as cotas dos sócios efectivos, devendo os subsídios ser elevados a 50 por cento
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Conselho Superior Judiciário
Ministério das Finanças - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição das Finanças
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços do Seguro na Doença