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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 12 388/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Outubro de 2003, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Hospital de São Sebastião, S. A., Rua do Dr. Cândido de Pinho, 4520-211 Santa Maria da Feira, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
5 de Novembro de 2003. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa. - Pela Direcção-Geral da Empresa, a Subdirectora-Geral, Ana Vieira.
