Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 12 412/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 29 de Junho de 2003, foi aprovado o contrato-programa, que se anexa, entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Tondela, cujo objecto é a construção da extensão de saúde de Lageosa do Dão do Centro de Saúde de Tondela.
3 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.
ANEXO
Contrato-programa
Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Dr. Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Tondela, representada pelo seu presidente, Dr. Carlos Marta Gonçalves, adiante designada como segunda outorgante, é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à extensão de saúde de Lageosa do Dão do Centro de Saúde de Tondela.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;
Elaborar e aprovar o programa funcional da extensão de saúde;
Aprovar o projecto de construção;
Assumir o lançamento, adjudicação e execução da obra;
Financiar o projecto de execução, através da entrega à Câmara Municipal de Tondela de Euro 25 000;
Financiar a construção do edifício, incluindo os arranjos exteriores, até ao limite do valor da adjudicação;
Assegurar, em conjunto com a Câmara Municipal de Tondela, a fiscalização dos trabalhos;
Financiar o seu equipamento, geral e médico.
2 - À segunda outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Disponibilizar o terreno para a construção, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores de águas, esgotos e electricidade, bem como de acessos;
Elaborar o projecto de execução do edifício, de acordo com o programa funcional, e com as condições técnicas apresentadas pela primeira outorgante, documentos que fazem parte do presente contrato-programa;
Fazer aprovar, pela primeira outorgante, o projecto de execução do edifício da extensão de saúde;
Assumir a responsabilidade pelo financiamento do valor de erros e omissões do projecto, se existirem;
Assegurar, em conjunto com a Sub-Região de Saúde de Viseu da Administração Regional de Saúde do Centro, a fiscalização dos trabalhos.
Cláusula 3.ª
Execução e fiscalização da obra
1 - Para efeitos de coordenação, fiscalização e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por elementos indicados pela primeira outorgante e pela segunda outorgante.
2 - A comissão constituída nos termos do número anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações de prazo, revisões de preço, alterações e rescisão dos trabalhos, no âmbito da empreitada de construção do edifício, propondo procedimentos, que terão que ser previamente aprovados pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, à excepção das despesas decorrentes de erros e omissões de projectos que terão que ser aprovados pela Câmara Municipal de Tondela.
Cláusula 4.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados pelos orçamentos da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu e no que respeita a encargos decorrentes de eventuais erros e omissões do projecto da Câmara Municipal de Tondela.
Cláusula 5.ª
Horizonte temporal de execução
A obra de construção da extensão de saúde de Lageosa do Dão do Centro de Saúde de Tondela iniciar-se-á em 2004, devendo estar concluída até ao final do ano de 2005.
Cláusula 6.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado à extensão de saúde de Lageosa do Dão do Centro de Saúde de Tondela será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 7.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes, com respeito pelo disposto na lei geral.
29 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de Tondela, Carlos Marta Gonçalves.
