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Ato Original
Deliberação n.º 1763/2003. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), no decurso de análises efectuadas, detectou a existência de um defeito de qualidade nos medicamentos indicados na tabela seguinte:
Considerando que o defeito de qualidade consiste na detecção de que os medicamentos em causa não cumprem com a especificação relativa ao ensaio de dissolução;
Considerando que em face do exposto se verifica o incumprimento das boas práticas de fabrico, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15, n.º 1, alíneas a) e b), e 11.º, alínea e), bem como do artigo 15.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado dos lotes referidos na tabela anterior cujo titular de AIM é RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda.
A presente deliberação deve ser notificada à firma (titular de AIM) RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda.
31 de Outubro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.
