Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1764/2003. - A empresa Home Products de Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cinopalq, espuma cutânea, 30 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2591485 e 2591584, concedida em 28 de Outubro de 1997.
No âmbito da validação do processo de renovação do medicamento Cinopalq, espuma cutânea, 30 mg/g, o INFARMED solicitou o envio para os devidos efeitos da documentação em falta, não tendo sido submetido, no entanto, a referida documentação.
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi promovida a audiência prévia dos interessados, tendo, nesta sede, o titular se pronunciado favoravelmente quanto ao projecto de decisão.
Assim, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho n.º 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM e anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à plena concretização.
4 de Novembro de 2003. - O Conselho de Administracção: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
