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Ato Original
Despacho n.º 22 650/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação n.º 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, delego e subdelego os seguintes poderes:
1 - Na directora da Unidade de Acção Social, Otília Maria Tomás Soares Queirós:
1.1 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos/famílias para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, pelo internamento de idosos e de pessoas com deficiência, até ao montante de Euro 1246,99 referentes a um único processamento e de Euro 798,08 mensais, durante o período máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.2 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de Euro 1246,99, quando referentes a um único processamento, e até Euro 897,83 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular.
2 - Fica revogado o n.º 4.5 do meu despacho n.º 8021/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Abril de 2003, retroagindo-se os efeitos do presente despacho de 25 de Outubro de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados e subdelegados.
23 de Outubro de 2003. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.
