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Ato Original
Despacho n.º 22 652/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes conferidos pelo despacho n.º 16 855/2003 (2.ª série), subdelego no chefe do Departamento de Novas Construções (DNC), engenheiro Manuel Rodrigues da Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar os técnicos do DNC a efectuar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
1.2 - Decidir, assinar e praticar os actos de gestão corrente, nomeadamente a assinatura dos certificados das embarcações, materiais e equipamentos, assim como outros documentos no âmbito do DNC;
1.3 - Aprovar a atribuição do nome a embarcações de cabotagem e longo curso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho;
1.4 - Emitir o certificado de estação de serviço previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/95, de 19 de Maio;
1.5 - Autorizar os actos, no âmbito do DNC, previstos no Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, na parte respeitante à segurança das embarcações.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.
22 de Outubro de 2003. - O Director de Segurança Marítima, António Manuel Salgueiro Coelho.
