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Ato Original
Anúncio n.º 179/2003 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Outubro de 2003 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo n.º 4/2003, que o promotor de justiça move ao arguido Bruno António Forca Fialho, empregado da indústria hoteleira, de estado civil desconhecido, filho de Eglantino António Soeiro Fialho e de Maria da Conceição Forca Fialho, nascido em 7 de Abril de 1967, natural da freguesia de Coruche, concelho de Coruche, com última residência conhecida na Rua Direita, 19, Coruche (morada da avó), e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 7921096, emitido em (ignora-se), pelo arquivo de identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 142.º, n.º 1, alínea a), e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, preceitos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Outubro de 2003. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.). - O Secretário, (Assinatura ilegível.)
