Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 23 435/2004 (2.ª série). - Despacho n.º 74/GML/04, de 28 de Outubro - subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alíneas a), b) e e), e n.º 3 do despacho n.º 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante da Escola Prática de Infantaria (EPI), o COR INF NIM 12862380, Luís Filipe Tavares Nunes, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da EPI:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º, da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria n.º 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais até Euro 5000;
d) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante da EPI.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da EPI, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado:
De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, na EPI, uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Agosto de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de Outubro de 2004. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.
