Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 54/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral licenciado Orlando Maria Marques Ré os seguintes poderes:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;
1.2 - Conceder licenças por período até 30 dias respeitantes a funcionários com categoria igual ou superior a chefe de divisão;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, relativamente a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que aos funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.8 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
1.9 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto o aéreo, no continente, que depende de autorização ministerial, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.10 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 10 000 000$00;
1.11 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
1.12 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o dirigente referido no n.º 1 do presente despacho a subdelegar as competências que ora lhe são delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Novembro de 1999, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
10 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Luís Capucha.
