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Ato Original
Aviso n.º 60/2000 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Outubro de 1999, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sub-Região de Saúde de Viseu a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos, para uso exclusivo dos doentes internados nos centros de saúde dependentes daquela Sub-Região, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
6 de Outubro de 1999. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.
