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Ato Original
Edital n.º 676/2021
Concurso para provimento de um lugar de Professor Adjunto na área disciplinar/científica de Ciências da Saúde, subárea de Ciências Biomédicas e Sociais
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da presente publicação, está aberto concurso documental para o recrutamento de um lugar de Professor Adjunto, na área disciplinar/científica de Ciências da Saúde, subárea de Ciências Biomédicas e Sociais, na UTAD, nos termos dos artigos 5.º, 15.º, 15.º-A,16.º,17.º, 21.º a 24.º-A, 29.º-A e 29.º B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), e do Regulamento n.º 906/2019 - Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico na UTAD, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225/2019, de 2019-11-22.
Os recrutados celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso.
Em conformidade com os artigos 5.º, 15.º, 15.º-A, 16.º, 17.º, 21.º a 24.º-A, 29.º-A e 29.º-B do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico na UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do reitor
O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD (RT 81/2020), proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de lugar no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a Professor Ajunto da UTAD.
II - Local de trabalho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.
III - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, só poderá ser admitido ao presente concurso quem detenha o grau de Doutor ou do título de especialista.
2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Os candidatos devem ser titulares do grau de Doutor ou título de especialista, na área para a qual foi aberto o concurso.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
1 - Aplica-se o disposto no artigo 32.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos numa das seguintes circunstâncias:
a) De o currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área/subáreas disciplinares/científicas do concurso e/ou;
b) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento ou título de especialista de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área/subáreas disciplinares/
científicas para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato e/ou;
c) Da relevância, qualidade e atualidade do Curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas, mais relevantes e de maior impacto, selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na UTAD e/ou;
d) De o candidato não ter publicado, como autor ou coautor, pelo menos 3 artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área/subáreas disciplinares/científicas para que é aberto o concurso.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 2.º-A e do n.º 4 do artigo 3.º, ambos do ECPDESP, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.
2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular e, caso o júri assim o decida, a Audição Pública. A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:
AC = DC + CP + AR
sendo que:
A - Desempenho científico (DC);
B - Capacidade pedagógica (CP);
C - Outras atividades relevantes (AR).
As ponderações das vertentes A, B e C da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %. Caso o júri decida recorrer ao método da Audição Pública esta deverá ter uma ponderação de 10 % da classificação final, com as devidas adaptações.
3 - As pontuações associadas aos itens dos parâmetros da avaliação curricular são definidas pelo júri em reunião preparatória, numa escala normalizada de forma a não ultrapassar o peso de cada Vertente (Escala de 0 a 100), tendo em consideração os seguintes elementos:
A - Desempenho científico (elemento DC). Ponderação de 35 %:
Parâmetros de avaliação (desde 01/01/2010):
A.1 - Produção científica, cultural ou tecnológica:
1) Livros científicos (não resultantes de publicação de atas de conferências);
2) Capítulo em livro científico (não resultantes de publicação de atas de conferências);
3) Publicações em revistas indexadas (de acordo com a fonte Web of Science ou Scopus);
4) Publicações em revistas indexadas a outras bases de dados;
5) Publicações de comunicações em atas de conferências indexadas (de acordo com a fonte Web of Science ou Scopus);
6) Publicações em revistas ou em atas de conferências não indexadas;
7) Outras publicações.
A.2 - Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural, artística ou de desenvolvimento tecnológico e orientação ou coorientação de bolseiros de I&D:
1) Coordenação ou participação em projetos financiados numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais;
2) Participação na elaboração de propostas de projetos submetidas a financiamento numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais;
3) Coordenação ou participação em outros projetos financiados relevantes para a área/subáreas disciplinares/científicas para que é aberto o concurso;
4) Orientação ou coorientação de bolseiros de investigação ou de iniciação científica.
A.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral:
1) Prémios de mérito científico;
2) Coordenação ou participação em comissões organizadoras ou científicas de eventos científicos;
3) Realização de palestras, comunicações orais e posters em reuniões científicas;
4) Membro de júris de provas públicas de doutoramento, mestrado e outras provas públicas em instituições de ensino superior;
5) Outras atividades com reconhecimento pela comunidade.
B - Capacidade pedagógica (elemento CP). Ponderação de 35 %:
Parâmetros de avaliação (desde 01/01/2010):
B.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior:
1) Lecionação de unidades curriculares;
2) Regência de unidades curriculares.
B.2 - Produção de material pedagógico:
1) Produção de material pedagógico relevante (Livros de texto de âmbito pedagógico com ISBN e publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES).
B.3 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos:
1) Criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, hospitalares ou outras de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino;
2) Participação na elaboração de planos de estudos, devidamente acreditados e/ou implementados;
3) Outras atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos.
B.4 - Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas:
1) Orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento;
2) Orientação ou coorientação de estudantes de mestrado.
C - Outras atividades relevantes (elemento AR). Ponderação de 30 %:
Parâmetros de avaliação:
C.1 - Extensão:
1) Publicações de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica (não incluídas nas vertentes de ensino e investigação);
2) Elaboração de normas técnicas;
3) Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, incluindo prestação de serviços, consultadoria e peritagens.
C.2 - Gestão:
1) Atividade de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou social;
2) Cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou social;
3) Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos;
4) Outros cargos ou tarefas de gestão internas ou exteriores à UTAD.
VI - Apresentação e instrução da candidatura
1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto V do edital;
O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o"Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;
b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;
c) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área/subáreas disciplinares/científicas para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
d) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
VII - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
VIII - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 23.º do ECPDESP e no artigo 14.º do Regulamento o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Doutora Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro, Professora Coordenadora da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, por delegação de competência, Despacho RT - 21/2021, de 26 de março de 2021.
Vogais:
Doutor Paulo Joaquim Pina Queirós, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Doutora Teresa Isaltina Gomes Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do IP de Bragança;
Doutora Maria Carminda Soares Morais, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do IP de Viana do Castelo;
Doutor Jorge Manuel Leitão Ferreira, Professor Associado do Departamento de Ciência Política e Politicas Públicas, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa -Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria Irene Lopes B. de Carvalho, Professora Associada do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Universidade de Lisboa;
Doutora Ana Paula Morais de Carvalho Macedo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2021-06-07. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
314301176
