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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 598/2004 (2.ª série). - Divisão de Assuntos Jurídicos. - De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, a Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, para além de criar as unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, veio fixar em oito o número de unidades orgânicas flexíveis a criar por despacho do secretário-geral.
Tendo em conta as competências atribuídas à Secretaria-Geral (SG) pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, bem como a juridicidade inerente à actividade administrativa em que se traduz o respectivo exercício, importa criar uma unidade especializada, com o nível de divisão, que preste apoio jurídico, em especial, aos órgãos de direcção superior e às unidades orgânicas da SG e, no âmbito da prestação centralizada de serviços a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, aos demais serviços centrais do Ministério da Educação.
A esta unidade flexível são cometidas, sobretudo, competências nos domínios da consultadoria jurídica, do contencioso administrativo, do direito disciplinar e da verificação da regularidade formal e material dos processos de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 6.º da Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, determino:
1 - É criada a Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ), na dependência directa do secretário-geral.
2 - À DAJ compete, em geral, prestar assessoria jurídica aos órgãos de direcção superior e, precedendo despacho do secretário-geral, às restantes unidades orgânicas da Secretaria-Geral (SG).
3 - À DAJ compete, em especial:
a) Elaborar informações, pareceres e estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
b) Preparar projectos de diplomas legais e pronunciar-se sobre projectos elaborados, do âmbito da SG, sempre que solicitado;
c) Organizar, instruir e acompanhar a tramitação dos processos relativos a reclamações e recursos administrativos de actuações ou omissões dos órgãos da SG, dando parecer e elaborando as peças processuais necessárias;
d) Organizar, instruir e acompanhar a tramitação dos processos de contencioso administrativo relativos a actuações ou omissões dos órgãos da SG, exercendo, de acordo com a legislação em vigor, e através de juristas para o efeito designados, os poderes processuais da autoridade demandada;
e) Acompanhar as acções judiciais em que a SG seja parte ou tenha, a qualquer título, de intervir e prestar a colaboração que, nesse âmbito, lhe for solicitada pelos agentes do Ministério Público junto dos tribunais;
f) Verificar a regularidade formal e material dos processos de contratação pública da competência da SG, designadamente dos relativos à locação e aquisição de bens móveis e serviços, bem como às empreitadas de obras públicas, sempre que solicitado;
g) Intervir em processos de averiguações, de inquérito, de sindicância e disciplinares, instaurados no âmbito da SG;
h) Proceder, nos termos da legislação em vigor, ao registo das associações de pais e encarregados de educação;
i) Proceder, nos termos da legislação em vigor, ao registo das associações de estudantes do ensino não superior;
j) Prestar apoio jurídico, quando se justifique e precedendo despacho do secretário-geral, aos demais serviços centrais do Ministério da Educação, nas matérias referidas nas alíneas anteriores.
4 - O pessoal necessário ao funcionamento da DAJ é designado por despacho do secretário-geral.
6 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.
