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Ato Original
Deliberação n.º 1175/2004. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Agosto, delegar, com a faculdade de subdelegar, na directora de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde a competência para decidir os processos de ajustamento de preços de medicamentos comparticipados, decorrente de custo excessivo, quando os titulares das autorizações de introdução no mercado desses medicamentos declarem aceitar aquele ajustamento.
25 de Agosto de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
