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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 791/2005 (2.ª série). - O estabelecimento da ligação ferroviária através da Ponte 25 de Abril, abriu novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o norte e o sul, via Lisboa.
O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro, já em exploração, pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento de velocidade de circulação e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.
No âmbito deste projecto, e através do despacho n.º 27 102/2002 (2.ª série), de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 24 de Dezembro de 2002, foi declarada de utilidade pública, com carácter urgente, a expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para construção dos restabelecimentos de oito passagens desniveladas, ao caminho de ferro, no troço Santa Clara-Tunes, na linha do Sul, tendo em vista a supressão de algumas passagens de nível.
Posteriormente, houve necessidade de aquisição de novas parcelas, bem como a alteração de outras, pelo que foram rectificados os respectivos projectos, dando origem ao despacho n.º 10 907/2003 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de Junho de 2003.
Dada a complexidade destas obras, verificou-se agora a necessidade de expropriações adicionais, tendo em vista a conclusão dos restabelecimentos da passagem superior ao quilómetro 297,087, atendendo que não foi contemplado nos projectos anteriores o acesso a duas parcelas.
Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a conclusão da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, tendo em vista a continuação dos respectivos trabalhos, declaro a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes na planta parcelar PI-26, anexa, bem como no respectivo mapa de identificação e áreas, igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
28 de Julho de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
Mapa de áreas - Expropriações
Linha do Sul - Troço de Santa Clara-Tunes ao quilómetro 297,087
Desenho PI-26
Obra: Passagem superior.
Local: Pontão/Barranco Longo.
Distrito de Faro.
Concelho de Silves.
Freguesia de São Bartolomeu de Messines/Algoz.
