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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 792/2005 (2.ª série). - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional está incumbida, pelo Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, de promover, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito, geradores de permanente insegurança.
Inserido neste projecto, e tendo em vista a supressão das passagens de nível existentes aos quilómetros 70,909 e 71,654 da linha do Alentejo, é necessária a construção de uma passagem superior ao quilómetro 71,420 e respectivos restabelecimentos.
Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, tendo em vista o início imediato da respectiva obra, declaro a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta parcelar PI-42 e respectivo mapa de identificação e áreas, publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
28 de Julho de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
Mapa de áreas - Expropriações
Caminhos de acesso à PS ao quilómetro 71,420
Desenho PI-42
Obra: Linha do Alentejo (ex-Sul).
Distrito de Évora.
Concelho de Montemor-o-Novo.
Freguesia de Silveiras.
