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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 643/2005. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização ao Centro Tecnológico de Cerâmica e do Vidro, com o número de identificação de pessoa colectiva 501632174 e sede na Rua do Coronel Veiga Simão, 3020-053 Coimbra, pessoa colectiva de utilidade pública sem fins lucrativos, para a prestação de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho, nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
9 de Agosto de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
1 - Sectores de actividade admitidos:
Fabricação de vidro e artigos de vidro;
Fabricação de produtos cerâmicos não refractários (excepto os destinados à construção) e refractários;
Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica;
Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção;
Fabricação de cimento, cal e gesso;
Fabricação de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite;
Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção;
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos.
2 - Actividades de risco elevado - trabalhos que envolvam risco de silicose.
