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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 459/2006
A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Pico da Silva e Ribeira Brava, situados, respectivamente, na estação de feixes hertzianos localizada na Estrada das Carreiras, no Pico da Silva, e no edifício dos CTT - Correios de Portugal, S. A., no sítio dos Alhos, São João, Ribeira Brava, incluindo um repetidor passivo situado na torre de feixes hertzianos dos CTT - Correios de Portugal, S. A., no Pico do Galo, Cabo Girão, pertencentes aos, então, CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, S. A., não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 20 de Janeiro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegia.
O direito de propriedade deve presumir-se livre, sendo que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição.
Assim, atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Pico da Silva e Ribeira Brava, numa distância de 17,395 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 20 de Janeiro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993.
27 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
