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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 506/2006
O Decreto-Lei n.º 5/2006, de 3 de Janeiro, estabelece as regras gerais de aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 2152/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, designado por Forest Focus.
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do referido decreto-lei, pelos serviços prestados no exercício das respectivas funções, o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) recebe uma percentagem dos montantes da ajuda nacional prevista pelo n.º 2 do mesmo artigo, a definir por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim, considerando o estipulado na alínea b) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, que aprova o Estatuto do IFADAP, determina-se autorizar o IFADAP a cobrar, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005, 3,5% dos montantes das ajudas nacionais concedidas e pagas a suportar pelas verbas consignadas do PIDDAC à realização das medidas do Forest Focus por organismos da administração central.
13 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
