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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 198/2006. - Pelo despacho n.º 14 342/2004 (2.ª série), de 20 de Julho, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foram nomeados os vice-presidentes do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).
Sucede, porém, que a remuneração daqueles membros do conselho interprofissional bem como o montante das senhas de presença dos restantes membros não chegaram a ser fixados, conforme se estabelece no artigo 6.º da Lei Orgânica do IVDP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, pelo que urge proceder a essa fixação.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Aos vice-presidentes do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) é fixada uma remuneração mensal correspondente a 20% do montante ilíquido da remuneração base do presidente da direcção.
2 - Os restantes membros do conselho interprofissional do IVDP têm direito a auferir senhas de presença, cujo valor é fixado em Euro 150.
3 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
