Determina que pela Direcção Geral da Fazenda Pública sejam emitidos certificados com carácter provisório até o nominal de 4000000 esterlinos, segundo o modêlo apenso ao presente decreto, a fim de serem aplicados para os fins preceituados no artigo 4.º da lei n.º 1424
Cria junto do Patronato da Infância com sede na Rua das Escolas Gerais da cidade de Lisboa, uma escola de ensino primário geral com uma secção infantil