Proíbe todo o pessoal do Ministério das Colónias, ou nele prestando serviço, de receber os vencimentos dos funcionários coloniais que estão na metrópole, e bem assim de tratar junto das Repartições do Ministério de quaisquer pretensões dos mesmos funcionários
Determina que possam concorrer aos lugares de professores ordinários das Faculdades de Farmácia os indivíduos diplomados com o curso de farmacêutico químico