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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3558/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de dois quintos do seu vencimento ao juiz de direito José Fernando Cardoso Amaral do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Gondomar, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito do Tribunal Colectivo da Comarca de Valongo, no período compreendido entre 1 de Março de 1999 e 15 de Julho de 1999, com exclusão das férias judiciais.
31 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
