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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3569/2000 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no conselho de administração do IFADAP, constituído pelo Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, pelo engenheiro Tito Joaquim da Silva Rosa, pelo engenheiro Fernando António Carreira da Conceição Coucelo, pelo Dr. António Manuel da Silva Osório e pelo engenheiro José António de Sousa Canha, a competência para a prática dos seguintes actos: autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 contos, dispensar da celebração de contrato escrito e proceder à escolha do respectivo procedimento, nos termos, respectivamente, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 60.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 79.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho produz efeitos desde 7 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados desde a referida data até à da publicação do presente despacho.
18 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
