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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 091/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Paes de Carvalho, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11/94.3TBACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Augusto Simões Urmal, filho de João Urmal e de Georgina Júlia Simões Urmal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Dezembro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2051834, e da licença de condução n.º L-471744-7, com domicílio na Rua de Almeida Garrett, 37, Lourel, 2710-349 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 1992, por despacho de 28 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
1 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Paes de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Duarte S. Alegre.
