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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 092/2004 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 245/02.9GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Cecílio de Brito Robalo, nascido em 15 de Novembro de 1975, solteiro, com domicílio na Rua de Luís Gomes, 25, cave esquerda, 2700 Amadora, o qual foi acusado de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, todos do Código da Estrada, praticado em 26 de Fevereiro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular, bem como de todos os bens imóveis, móveis sujeitos a registo e quotas que sejam pertença do mesmo, e a proibição de obter, junto das autoridades públicas competentes, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos.
21 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Ferraz da Silva.
