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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 098/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Fontinha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8/00.6TAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido INFORFAX - Comércio Equipamento Escritório, Lda., com domicílio na Praceta do Dr. Teófilo Carvalho Santos, loja rés-do-chão, direito, Casal do Sarra, 2580 Carregado, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, previsto e punido pelos artigos 27.º-B e 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, sendo a arguida INFORFAX, penalmente responsável, nos termos dos artigos 6.º, n.º 3, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Oficial de Justiça, Raquel Matos.
