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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 099/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Fontinha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7/99.9TBALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto de Jesus Morais Cardoso, filho de Valdemar Augusto Cardoso e de Maria Cândida Duarte de Morais, nascido em 5 de Abril de 1978, solteiro, natural de Moçambique, titular do bilhete de identidade n.º 11287957, com domicílio na Rua do Engenheiro Cunha Leal, lote 521, 4.º, esquerdo, Zona J de Chelas, 1900-678 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1998; um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 2 e alínea f), do Código Penal, praticado em 1998, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, do C. Penal, praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Oficial de Justiça, Raquel Matos.
