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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 104/2004 - AP. - O Dr. Carlos Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 101/96.8GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Richard Lloyd Woolferden, nascido a 14 de Agosto de 1967, com o passaporte n.º 600726L, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
