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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 108/2004 - AP. - A Dr.ª Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber no processo comum (tribunal singular) n.º 72/02.3PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Valter Espírito Santo Cunha, filho de Ouvídeo Honorato da Cunha e de Maria do Espírito Santo, nascido em 16 de Julho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 64921, com domicílio na Avenida de Luís de Camões, 36, 4.º, C, 2855-121 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Janeiro de 2001, praticado em 17 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Setembro de 2004. - A Juiza de Direito, Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Nobre.
