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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 282/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 216/92.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Alberto Nunes, filho de Maria Elisa Nunes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1940, titular do bilhete de identidade n.º 322273, com domicílio na Banda F, apartamento 513, Complexo Turístico de Tróia, Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e 217.º e 218.º do Código Penal, praticado em 12 de Novembro de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.