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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 302/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 69/03.6P5LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vacile Petca, filho de Gheorge Petca e de Ana Petca, de nacionalidade romena, nascido em 27 de Outubro de 1980, solteiro, com último domicílio conhecido na Rua de Vale Formoso, 25, Almancil, 8135-859 Almancil, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Janeiro de 2003, e um crime de outras contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 85.º, n.os 1, alínea a) e 4, e pelo artigo 131.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, na versão que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001 de 28 de Setembro, praticado em 2 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.
