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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 109/2004 - AP. - A Dr.ª Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber no processo comum (tribunal singular) n.º 403/97.6TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Ramos Abreu Vital, filho de Libânio Alves Vital e de Élia Ramos Abreu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Maio de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1562426, com domicílio em Sambizanga, Bairro Operário, Rua Hoji-Ya-Henda, prédio 43, rés-do-chão, Luanda, Angola, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Janeiro de 1997; por despacho de 8 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
8 de Outubro de 2004. - A Juiza de Direito, Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Nobre.
