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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 111/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 251/00.8GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Eric Smith Santos, filho de José Augusto Santos e de Rita Beryl Smith, nascido em 2 de Outubro de 1963, divorciado, com domicílio na Praça de Eça de Queiroz, 3,3.º, esquerdo, Paivas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2004. - A Juiza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
