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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 115/2004 - AP. - A Dr.ª Telma Brito, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Almodôvar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 23/02.5GBADV, pendente neste Tribunal contra o arguido Mihail Catana, nascido a 27 de Fevereiro de 1967, na República da Moldávia, titular do passaporte n.º AO430870-P, com último domicílio em Calvimpor - Material Rodoviário, Lda., Avenida das Descobertas, 25, 4, D, Urbanização Infantado, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Telma Brito. - A Oficial de Justiça, Paula Brito.
