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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 124/2004 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 556/02.3GBAVV, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mário de Brito Barandas, filho de David de Brito Barandas e de Carminda de Araújo de Brito, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11318586, com domicílio na Portela, Cabana Maior, 4970-097 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, 123.º e 105.º do Código da Estrada, praticado em 29 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus, bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - O Oficial de Justiça, Artur Nunes.
