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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 128/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo abreviado n.º 238/03.9GDAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Iona Daniela Avram, filha de Ioan Avram e de Aurélia Avram, de nacionalidade romena, nascida em 16 de Março de 1985, solteira, titular do passaporte n.º 07697852, com domicílio na Rua do Chafariz, 27, 5.º, 2685 Sacavém, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - A Oficial de Justiça, Conceição Sá.
