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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 129/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3223/02.4PBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Manuel Moura Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria José Nunes de Moura, natural de Paranhos, (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1967, solteiro, contribuinte fiscal n.º 213379554, titular do bilhete de identidade n.º 12449263, com domicílio na Rua de 31 de Janeiro, 366, casa 2, Alfena, 4440-000 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 29 de Outubro de 2002, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - A Oficial de Justiça, Conceição Sá.
