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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 140/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 423/00.5GBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Joaquim Ferreira Lima, filho de Joaquim Caldas Lima e de Maria Rosa Sousa Ferreira, natural da Alemanha, nascido em 4 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11417286, com último domicílio conhecido na Rua de Prosela, 360, trás, 4470 Vila Nova da Telha, Maia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto qualificado, praticados em 25 de Julho de 2000 e 5 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - A Oficial de Justiça, Angelina Franqueira.
