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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 334/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 40 229/91.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Mendes Domingues, filho de José Domingues e de Cândida de Jesus Mendes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2582070, com domicílio na Rua da Ilha de São Jorge, 27, 1.º, esquerdo, Quinta da Bela Vista, Sassoeiros, 2775-000 Carcavelos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a alteração dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, conjugados com os artigos 28.º e 29.º, actualmente pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º do Código Penal, conjugados com os artigos 28.º e 29.º da lei uniforme sobre o cheque; por despacho de 29 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emilia Malcata.
