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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 337/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 400/03.4PJLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Marlene Sofia Proença Gomes, filha de Felisberto Manuel da Silva Gomes e de Maria Helena Madureira Proença, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Dezembro de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12656678, com domicílio na Estrada de Mem Martins, 239, 1.º, frente, Mem Martins, Sintra, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 5 de Junho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
