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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 339/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 143/98.9SLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido David João Jungo Calunga, filho de João Jungo Calunga e de Domingas António Manuel, natural de Angola, nascido em 07 de Maio de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16186428, com domicílio na Quinta do Prior Velho, 1, 0000-000 Prior Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Julho de 2002; por despacho de 1 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
