Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 348/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1261/00.0PJLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Dias Carvalho, filho de Manuel Dias de Carvalho e de Maria da Conceição de Carvalho, natural de Moçambique; de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8101502, e da licença de condução n.º C-3543730 9, com domicílio na Rua de Teófilo de Braga, 68, 3260-000 Figueiró dos Vinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
