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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 144/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 504/00.5JABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Veríssimo dos Santos Costa, filho de Avelino Ferreira da Costa e de Maria Filomena dos Santos Silva da Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Abril de 1979, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11513203, com domicílio na Avenida de 1.º de Maio, 2.º, direito, bloco B, Loureira, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 2000; um crime de falsificação de documento, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 2000; um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 202.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
