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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 147/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1081/03.0GCBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Aristides José da Silva, filho de Aristides do Nascimento Rebelo e de Maria Amélia da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Janeiro de 1962, divorciado, contribuinte fiscal n.º 131633791, titular do bilhete de identidade n.º 6666729, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 235, 6.º, direito, Nossa Senhora do Amparo, 4830-000 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 2003; um crime de receptação, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 231.º do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 2003, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
