Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 164/2004 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 6/02.5PTBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo Casajus Sanguesa, filho de Santiago Casajus e de Maria Sanguesa, nascido em 14 de Março de 1946, viúvo, natural de Tudela, Navarra, Espanha, titular do bilhete de identidade n.º 72612030, com domicílio no Bairro das Cantarias, Rua D, 12, 5300 Bragança, o qual foi, em 15 de Março de 2002, por sentença, condenado na pena de 75 dias de multa à taxa diária de 4 euros, o que perfaz a quantia global de 300 euros e, subsidiariamente, de 50 dias de prisão, transitado em julgado, em 11 de Abril de 2002, pela prática dos seguintes crimes: um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter bilhete de Identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registos, de autoridade pública, notário, freguesia, município, consulado ou embaixada portuguesa (artigo 337.º n.º 3, do Código de Processo Penal.
23 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo.
