Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 174/2004 - AP. - O Dr. Rui Estrela de Oliveira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Caminha, faz saber que no processo abreviado n.º 35/03.1TACMN, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Agostinho de Oliveira Marques Vieira, filho de José Marques Vieira e de Laurinda de Oliveira Fernandes, nascido em 27 de Julho de 1949, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 2914508, com domicílio na Rua de Latino Coelho, 246, 4.º, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Estrela de Oliveira. - A Oficial de Justiça, Lurdes Sousa.
