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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 378/2004 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3908/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Filipe Vasconcelos Cardoso Madeira da Silva, filho de Mário Vilhena Madeira da Silva e de Maria do Rosário V. C. Madeira da Silva, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11306166, com domicílio na Rua de Rosália de Castro, 20, 1.º, esquerdo, 1700-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
