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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 383/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 556/02.3SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco António Constâncio Madeira, filho de Aníbal Francisco Madeira e de Maria Vicente Constando, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7373041, com domicílio na Rua de Francisco António Silva, 7, 3.º, esquerdo, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
